Está na hora de alugar um imóvel, mas parece que as condições de locação são muito complicadas? Ou ainda, já perguntou a todos que conhece e ninguém tem condições de ser fiador para você?
Saiba que é possível alugar um imóvel mesmo sem ter um fiador. Existem outras opções na hora de fechar o contrato de aluguel que servem, assim como o fiador, para proteger o proprietário caso o inquilino deixe de pagar em algum momento. As garantias de locação precisam ser de comum acordo, além de serem previstas no contrato de locação. Vamos explicar a seguir todas as opções que você tem na hora de alugar um imóvel.
1 – Caução
Uma das alternativas na hora de alugar sua nova casa é guardar dinheiro para a caução. Ele funciona da seguinte forma: Uma vez estabelecida essa modalidade de garantia de aluguel, você fará um depósito numa conta conjunta no valor de até três meses de aluguel. Esse dinheiro ficará guardado durante todo o período em que você estiver morando no imóvel, e será devolvido quando terminar o contrato ou você sair do local. Ele serve como garantia de que, caso você deixe de pagar, o proprietário não vai deixar de receber. No caso de inadimplência você não recebe o valor de volta. Porém, se tudo ocorrer bem durante o período, o valor é devolvido com as devidas correções do rendimento da poupança.
Além do depósito em conta, você pode oferecer como caução um imóvel ou carro que será entregue como garantia caso você não pague os alugueis.
Atualmente essa é a garantia de contrato mais adotada em toda a capital paulista, depois do fiador.
2 – Seguro fiança
No seguro-fiança, você paga a uma seguradora o valor de um a dois aluguéis e meio, para que ela, em caso de inadimplência sua por alguma eventualidade, assuma a divida do aluguel no seu lugar. Essa garantia funciona como qualquer outro contrato de seguro e, diferente da caução, você não recebe nenhum valor de volta ao desocupar o imóvel.
É importante fazer uma pesquisa detalhada entre as seguradoras para encontrar a melhor para você. Os preços variam assim como os benefícios que você terá ao contratar o seguro-fiança. Além de assumir as multas e o aluguel atrasado para o proprietário, a seguradora pode incluir no pacote a cobertura de pinturas e danos ao imóvel e taxas como condomínio e IPTU.
A contratação e escolha do seguro são por conta do locatário, que precisa passar por uma análise de crédito e comprovar que tem condições financeiras para arcar com o aluguel.
3 – Depósito de aluguel adiantado
Não se trata de uma garantia prevista em lei, entretanto alguns locadores podem aceitar esta modalidade, apesar da raridade da ocorrência da mesma. É simples: o inquilino apenas deposita o valor de um ou mais aluguéis adiantados na conta do locador.
Envolve riscos para o locador e benefícios ao locatário. Precisa ser tudo muito claro no contrato para que nenhuma das partes saiam lesadas.
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